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17 de Junho de 2024
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    TSE responde consulta sobre candidatura de vice-prefeito reeleito

    há 16 anos

    Vice-prefeito que substituiu titular pode se candidatar ao cargo de prefeito apenas na eleição posterior à substituição. Não poderá, entretanto, se reeleger na prefeitura. Esta foi a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resposta à consulta (Cta 1604) apresentada pelo deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE).

    Os ministros avaliaram que a reeleição em questão seria um quarto mandato, o que contraria a Constituição .

    Íntegra

    O deputado pernambucano perguntou o seguinte: “É possível, caso tenha sido substituto do titular, durante os dois primeiros mandatos, a mesma pessoa ser eleita para quatro mandatos consecutivos do mesmo Poder Executivo, sendo dois mandatos subseqüentes de vice-prefeito que assumiu a prefeitura em substituição ao titular nos dois mandatos e ter, em seguida, dois mandatos subseqüentes ao titular?”

    Legislação

    De acordo com o artigo 23 , inciso XII , do Código Eleitoral , cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-responde-consulta-sobre-candidatura-de-vice-prefeito-reeleito/18707

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