TST afasta deserção de recurso da OAS por não pagamento de depósito recursal
Empresa em recuperação judicial fica isenta do pagamento de depósito recursal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao recurso da Construtora OAS S.A. em ação ajuizada por uma ex-funcionária.
Após ser condenada em primeira instância, a empresa de engenharia interpôs recurso ao TRT em abril de 2018, mas sem comprovar o pagamento do depósito recursal. O tribunal, então, considerou deserto o recurso pelo não cumprimento do requisito. Para a corte, o artigo 899, parágrafo 10, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que isenta do pagamento do depósito as empresas em recuperação judicial, não poderia ser aplicado, pois, na data do ajuizamento da ação, a lei ainda não estava em vigência.
Todavia, segundo o relator do recurso de revista no TST, ministro Cláudio Brandão, o TRT errou ao levar em conta a data do ajuizamento da ação trabalhista para verificar o prazo legal da exigência. O corret...
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