TST anula cláusulas de acordos que impediam a terceirização de atividade fim
Atividades de zelador, garagista, porteiro, vigia e faxineiro podem ser terceirizadas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não são válidas as cláusulas firmadas com sindicatos que impediam a terceirização das atividades de zelador, garagista, porteiro, vigia e faxineiro. Em decisão de março desse ano, a Corte salientou que a vedação fere a Súmula 331 do tribunal, que permite que as atividades de vigilância, conservação e limpeza sejam terceirizadas.
Os ministros discutiram a validade de cláusulas convencionadas que proíbem, aos condomínios residenciais e comerciais vinculados ao Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Tocantins a contratação de empregados terceirizados para a execução de serviços, definidos como atividades fim das empresas.
As cláusulas 43 da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2014 e 44 da CCT 2015/2015, firmadas entre sindicatos de condomínios e de compra e venda de Tocantins, determina que esses tipos de serviços constituem atividades fim dos condomínios residenciais, e por isso estaria proibida a contratação de empregados terceirizados para a execução desses serviços. Além disso, sustentam que as cláusulas buscam resguardar os interesses dos condomínios filiados, pois a contratação direta de trabalhadores é mais vantajosa sob a ótica financeira e social.
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