TST aprova Súmula sobre inadimplemento de verbas trabalhistas
A Sessão do Tribunal Pleno do TST - Tribunal Superior do Trabalho realizada no último dia 27 de fevereiro aprovou o texto da nova Súmula nº 445, que trata do inadimplemento de verbas trabalhistas.
A súmula tem o seguinte teor:
"INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO. A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas."
A súmula foi aprovada por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e ainda não foi publicada no DeJT .
O artigo 1.216 do Código Civil, aprovado pela Lei 10.406, de 10-1-2002 (Portal COAD), determina que o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.
FONTE: TST
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