TST autoriza desconto salarial de 50% sobre salário base em folha de pagamento
Para ministros, Lei 10.820/2003 atinge apenas valores devidos ao empregado a título de verbas rescisórias
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou descontos salariais de 50% sobre o salário base em folha de pagamento, fixados em acordo coletivo. Para os ministros, o limite de 35% fixados na Lei 10.820/2003 atinge apenas os valores devidos ao empregado a título de verbas rescisórias e não ao limite de desconto salarial.
Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a norma coletiva que fixa o percentual máximo de desconto de 50% sobre o salário base em folha de pagamento é válida, já que a Lei do FGTS não impõe limites para os descontos salariais.
“A referida lei dispõe sobre a consignação em folha nos casos de prestações decorrentes de operações financeiras (empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil)”, concluiu o ministro que foi seguido por todos os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
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