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15 de Junho de 2024
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    TST cancela penhora em dinheiro do HSBC

    há 16 anos

    A determinação da penhora em dinheiro na execução provisória, quando nomeados outros bens, fere direito líquido e certo do executado, mesmo que o devedor seja uma instituição financeira. Este entendimento norteou decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) que acolheu recurso do HBSC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo e determinou a liberação de dinheiro penhorado para o pagamento de condenação em sentença trabalhista. Como o processo ainda aguarda julgamento de recurso de revista, trata-se de execução provisória.

    A ação originária foi interposta na Vara do Trabalho de São Borja (RS), que fixou prazo de 48 horas para o HSBC pagar a quantia de R$ 83.503,56. Caso ele não cumprisse, proceder-se-ia a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastassem para a integral liquidação da dívida. O banco ofereceu à penhora Letras Financeiras do Tesouro Nacional, inicialmente aceitas pelo juízo de execução e penhoradas, mas posteriormente substituídas por penhora em dinheiro.

    O HSBC impetrou então mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que o rejeitou. O banco recorreu então ao TST insistindo na abusividade da penhora em dinheiro e pedindo a liberação dos valores e a substituição pelos títulos de crédito oferecidos, ou, ao menos, a liberação dos valores penhorados em excesso.

    O relator, ministro Pedro Paulo Manus, observou ser incontroverso que se tratava de execução provisória, uma vez que o processo principal, agora como embargos à SDI-1, aguarda julgamento pelo TST. “A despeito de o artigo 655 do CPC dispor sobre a ordem de gradação dos bens a serem indicados para penhora, não existe ainda título executivo definitivo, ou seja, fato suficiente para fazer sobrepor a regra do artigo 620 do CPC, segundo a qual a execução deve seguir o meio menos gravoso para o devedor”, concluiu. (ROMS-302/2007-000-04-00.0)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-cancela-penhora-em-dinheiro-do-hsbc/17673

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