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22 de Maio de 2024

TST condena lojas C&A por trabalho escravo em Goiás

Publicado por Jean Pires
há 10 anos

TST condena lojas CA por trabalho escravo em Gois

A rede de lojas C&A Modas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão divulgada nesta segunda-feira, 12, a pagar R$ 100 mil de indenização por reduzir seus empregados a condições análogas às de escravos em unidades instaladas em três shoppings de Goiás. As situações foram caracterizadas em denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás.

O TST divulgou em sua página que a rede descumpriu uma série de normas trabalhistas, segundo a denúncia do MPT. A empresa havia tentado reverter a condenação através de um agravo interposto, que acabou negado na última quarta-feira, 7, pela Quarta Turma do tribunal. Com isto, em decisão unânime, ficou mantida a punição.

Procurada na noite desta segunda-feira, a rede se manifestou em nota afirmando que o processo refere-se a uma "discussão pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás". A rede ressalta que "repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo" e que, pelo fato de ainda não ter sido notificada sobre a decisão, a C&A se restringe a reforçar "que preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação brasileira".

Infrações

Segundo a denúncia, o MPT constatou infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, na cidade de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Conforme os procuradores, entre outras irregularidades, "a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços".

A ação civil pública foi baseada no entendimento de que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa, ao impor jornadas exaustivas, "reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo". Na ação, foi requerido o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e que a empresa cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Conforme o divulgado pelo TST, na contestação, a rede de lojas sustentou que não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos empregados. Teria justificado, ainda, que a não homologação de rescisões não é prática usual da empresa, e que as folgas estavam dentro do estabelecido na legislação trabalhista, afirmando por fim que não impôs dano à coletividade.

Durante o trâmite do processo, contudo, ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento. A decisão ainda condenou a empresa a cumprir as obrigações de homologar as rescisões no sindicato; abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre outras.

Recursos

Ocorre que tanto a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em Goiás, então, deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. No entendimento do TRT, o motivo foi porque, "desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem pública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador".

Após isto, a rede de lojas agravou da decisão, mas a Quarta Turma do TST negou provimento ao recurso. No entendimento da turma, o TRT apreciou corretamente o conjunto de fatos e provas e sua decisão está em sintonia com as normas constitucionais. Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a turma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST com base na súmula 126 do TST.


Fonte: http://atarde.uol.com.br/economia/noticias/1590987-tst-condena-lojas-ca-por-trabalho-escravo-em-goia...

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Acredito que o valor não corresponde a nenhuma reparação se avaliarmos o período de 5 anos e o número de três lojas, cientes que o lucro é obtido com a exploração trabalhador a multa está muito abaixo das perspectiva inicial de meio milhão. continuar lendo

Já é sabido que "vale a pena" para estas empresas descumprirem a lei, uma vez que a multa é menor do que o faturamento obtido... Trata-se de um negócio! A multa, para de fato ter caráter pedagógico, deveria ser realmente impactante para a empresa. continuar lendo

é o caso das empresas de telefonia que preferem pagar as multas diárias a realmente investir na sua infraestrutura. Muito bem falado Marcos continuar lendo

Vejo que na atualidade LUCRAR A QUALQUER CUSTO é a palavra de ordem e que deve ser mantida custe o que custar. Não estou falando especificamente da empresa desta matéria mesmo porque não moro proximo para ter tal conhecimento. mas essa pratica é comum Brasil a fora, onde o funcionário que precisa do emprego para sustentar sua família acaba se submetendo as regras ditadas por algumas empresas debaixo da sombra de uma possível demissão caso não cumpra o que lhe é "facultado" forçadamente!
Sou empresário de uma organização em ascensão e sei muito bem o quão importante é manter todas as regras trabalhistas em dia para evitar um dano maior no futuro. As empresas que tem essas práticas ilegais pesam no lucro a curto prazo, mas se esquecem do prejuízo vindo de uma ação trabalhista.

Dificil acreditar que uma rede tão grande como a C&A se submeta a tal procedimento, mas se assim o for, investigações devem ser feitas a fim de provar e punir caso necessário. continuar lendo