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16 de Junho de 2024
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    TST confirma expedição de RPVs em ação coletiva de sindicato de servidores do RS

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos


    A 7ª Turma do TST rejeitou agravo do Estado do RS contra decisão que reconheceu a possibilidade de expedição de requisição de pequeno valor (RPV) para pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores do Quadro Especial Vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

    Os créditos dos trabalhadores substituídos pelo sindicato, em valores individuais, não ultrapassavam 40 salários mínimos, o que afastou a pretensão do Estado de efetuar o pagamento mediante precatório.

    Na ação coletiva, o sindicato pedia a correção do valor do vale-refeição com base na variação mensal da cesta básica de Porto Alegre (RS). O pedido foi julgado procedente em parte, e o valor total a ser pago foi de R$ 4,7 milhões. Na fase de execução, o juízo determinou a expedição de RPVs para pagamento dos créditos devidos a cada trabalhador substituído, individualmente.

    O Estado do RS questionou o fracionamento do crédito, alegando que o sindicato figurava sozinho no polo ativo da ação, pedindo, em nome próprio, direito alheio. Segundo o ente federativo, “a execução não pode ser fracionada em ação ajuizada pelo sindicato na condição de substituto processual”, e, ainda assim, os valores devidos individualmente ultrapassavam os 40 salários mínimos, limite previsto para a RPV.

    O TRT da 4ª Região, porém, manteve a decisão e negou seguimento ao recurso de revista do Estado, levando-o à interposição do agravo de instrumento.

    No agravo ao TST, o Estado do RS reiterou a tese da impossibilidade de conversão do precatório em RPV em caso de substituição processual.

    O relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que “as alterações constitucionais em torno da exigência da formação de precatório para a execução da Fazenda Pública, em especial a nova redação dada ao parágrafo 3º e o acréscimo do parágrafo 4º do artigo 100 da Constituição Federal, levam a crer que o objetivo do legislador era o pagamento imediato dos pequenos credores, independentemente do crédito ser resultante de ações individuais ou coletivas, e desde que se enquadre na definição de obrigação de pequeno valor”.

    Segundo o voto, “independe de precatório o pagamento de obrigações de pequeno valor que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal devem fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado".

    Com relação à individualização dos créditos, Vieira de Mello Filho explicou que a jurisprudência do TST não admite o desmembramento em casos como esses, em que o sindicato figura sozinho no polo ativo da ação. Ressaltou, porém, que o STF e o STJ vêm admitindo a expedição de RPVs para fins de execução de sentença coletiva, considerando não o valor global da execução, mas o crédito individualizado.

    O julgado superior explica que embora seja impróprio falar em litisconsórcio em ações coletivas - pois o sindicato atua em nome próprio - não se está diante de litisconsórcio necessário, e sim facultativo, pois cada empregado tem liberdade para ajuizar sua própria demanda em busca do direito ou fazê-lo em conjunto.

    O advogado Carlos Alberto Nascimento atua em nome da entidade sindical. (AIRR nº 17-58.2014.5.04.0018 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).




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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-confirma-expedicao-de-rpvs-em-acao-coletiva-de-sindicato-de-servidores-do-rs/315011354

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