Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TST considera válido acordo que incorpora repouso semanal ao salário hora

    Publicado por Direito do Estado
    há 12 anos

    Em sessão realizada nesta quinta-feira (29), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da General Motors do Brasil Ltda e excluiu a condenação ao pagamento de valores referentes ao repouso semanal remunerado a um ex-empregado que recebia por hora, já que, por força de negociação coletiva, o benefício era pago de forma incorporada ao salário. Os ministros concluíram que o acordo é válido e não configura salário complessivo, expressamente vedado pela Súmula 91 do TST.

    Na inicial, o empregado pleiteava receber valores correspondentes ao repouso semanal remunerado, sustentando que o benefício havia sido lsquoembutido39 no valor da hora por força de acordo coletivo de trabalho. Pretendia ainda a nulidade da referida convenção, pois ela prejudicou direitos trabalhistas, como reflexos nas horas extras, férias e depósitos do FGTS.

    A General Motors afirmou que sempre efetuou o pagamento do descanso semanal de forma incorporada ao valor do salário-hora, nos termos de cláusula coletiva. A sentença deu razão à empresa e indeferiu o pedido do empregado.

    Contra essa decisão, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que determinou o pagamento dos repousos semanais mais reflexos e multa de 40% do FGTS. Para os desembargadores, ficou configurada a prática de salário complessivo, expressamente vedada pela súmula 91 do TST. "É incontroverso que o autor percebia salário por hora, o que não inclui o pagamento de repousos", concluíram.

    Inconformada, a General Motors interpôs recurso de revista no TST e afirmou que o fato de o acordo coletivo incorporar o repouso semanal remunerado ao salário não o torna complessivo, visto que o benefício continua sujeito a reajustes após a incorporação.

    A Quarta Turma do TST não deu provimento ao recurso e manteve a decisão do Regional, já que a empresa alegou ofensa ao artigo , XXVI, da CF, dispositivo que não trata literalmente da vedação ao salário complessivo, mas sim de acordos e convenções coletivos validamente estabelecidos.

    A General Motors recorreu à SDI-1 e reafirmou a validade da norma coletiva de trabalho que prevê a integração do repouso semanal remunerado no salário base.

    A relatora, ministra Dora Maria da Costa, deu razão à empresa e explicou que o entendimento prevalecente no TST é o de que a Súmula 91, que veda o salário complessivo, refere-se claramente a cláusula de contrato de trabalho, "não ao caso em que a incorporação do repouso semanal remunerado no salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, hipótese dos autos", concluiu.

    A decisão foi unânime para reformar a decisão da Quarta Turma e excluir da condenação o pagamento do repouso semanal remunerado e reflexos.

    Processo: RR - 106600-17.2008.5.04.0232 - Fase Atual: E-ED

    • Publicações8088
    • Seguidores25
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-considera-valido-acordo-que-incorpora-repouso-semanal-ao-salario-hora/100215103

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)