TST: Correios devem indenizar funcionário assaltado em Agência
Decisão foi tomada pelo Ministro Hugo Carlos Scheuermann, da 1ª Turma do TST.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) terá que pagar indenização de R$ 20.000,00 a funcionário da empresa que foi vítima de assalto à mão armada ocorrido dentro da agência dos correios de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, Paraná.
A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que confirmou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região. Segundo o Ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo no TST, incumbe ao empregador o dever de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral.
O assalto ocorreu em 28/07/2015, e o advogado do funcionário, Theo Marés de Souza, ressaltou que ele sofreu abalo psicológico e até hoje sofre com ansiedade e stress pós-traumático por causa do ocorrido.
“Entramos com a ação porque os Correios não tomaram nenhuma providência após o assalto, não contrataram seguranças e não instalaram porta-giratória, colocando em risco os clientes e principalmente os trabalhadores da empresa”.
Isso gera um clima de insegurança e medo para quem trabalha diariamente na agência, finalizou o advogado.
Fonte: TST, autos nº 0002118-47.2015.5.09.0001
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