Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024

TST decide que acordo coletivo não pode se sobrepor à CLT

Publicado por Agência Brasil
há 8 anos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nessa segunda-feira (26) que nem todo acordo coletivo pode se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pleno reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a natureza salarial das chamadas horas in itinere, ou de deslocamento, não pode ser afastada por meio de acordo coletivo.

Na decisão final, a maioria dos ministros entendeu que a autonomia negocial coletiva não é absoluta e que os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da prevalência do acordo coletivo não se aplicam ao caso analisado ontem.

Por maioria, o pleno não aceitou recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., de Maringá (PR), contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de horas extras e dos reflexos dessa parcela sobre as demais verbas trabalhistas, como descansos semanais remunerados, férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao julgar recurso de um trabalhador rural contra a usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que a supressão das horas in itinere ou de direitos a elas inerentes só seria possível mediante a concessão de uma vantagem correspondente, o que não houve no acordo coletivo. "Não seria razoável admitir mera renúncia por parte da classe trabalhadora a direitos mínimos que lhes são assegurados por lei", afirma o acórdão.

No processo julgado ontem pelo TST, a maioria dos ministros também entendeu que não houve contrapartida para os trabalhadores.

Edição: Juliana Andrade
  • Publicações90686
  • Seguidores337
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-decide-que-acordo-coletivo-nao-pode-se-sobrepor-a-clt/388414816

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)