TST decide que acordo coletivo não pode se sobrepor à CLT
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na segunda-feira (26) que nem todo acordo coletivo pode se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pleno reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a natureza salarial das chamadas horas in itinere, ou de deslocamento, não pode ser afastada por meio de acordo coletivo.
Na decisão final, a maioria dos ministros entendeu que a autonomia negocial coletiva não é absoluta e que os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da prevalência do acordo coletivo não se aplicam ao caso analisado ontem.
Por maioria, o pleno não aceitou recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., de Maringá (PR), contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de horas extras e dos reflexos dessa parcela sobre as demais verbas trabalhistas, como descansos semanais remunerados, férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao julgar recurso de um trabalhador rural contra a usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que a supressão das horas in itinere ou de direitos a elas inerentes só seria possível mediante a concessão de uma vantagem correspondente, o que não houve no acordo coletivo. "Não seria razoável admitir mera renúncia por parte da classe trabalhadora a direitos mínimos que lhes são assegurados por lei", afirma o acórdão.
No processo julgado ontem pelo TST, a maioria dos ministros também entendeu que não houve contrapartida para os trabalhadores.
Fonte TST
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Acredito que esta decisão foi mais do que acertada, uma vez que são mínimos os direitos garantidos aos trabalhadores, Contudo os acordos coletivos não tem o condão de suprimir direitos sem que para isto seja garantido direitos semelhantes, no que diz respeito as horas in tinere é um direito já sedimentado na CLT e na jurisprudência do TST, decisões como esta mostra que o TST, estar vigilante no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores e sua supressão de direitos. continuar lendo