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TST decide que prazo de embargos para execução fiscal é de 30 dias
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O prazo de cinco dias fixados no artigo 884 da CLT é restrito aos Embargos à Execução de sentença condenatória trabalhista. Já no caso de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, pelo qual o executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30 dias, contados da garantia da execução. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
Segundo o TST, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida ativa os preceitos que regem a exe...
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