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16 de Junho de 2024
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    TST determina a manutenção de 65% do contingente da ECT durante a greve

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, determinou que os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham-se em atividade no contingente mínimo de 65% de agentes de correios. Determinou também o livre trânsito de bens, pessoas e carga postal em todas as unidades localizadas nas bases territoriais da Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect).

    A decisão em caráter liminar, proferida na terça-feira atendeu a pedido da ECT depois que parte dos trabalhadores filiados às duas federações rejeitou a proposta feita pelo vice-presidente em audiência de mediação no último dia 11.

    A ECT – que pretendia a manutenção do contingente mínimo de 80% – baseou seu pedido em dois pontos. Primeiramente observou que a adoção de medida extrema de paralisação dos trabalhadores não é consenso entre as entidades sindicais. Outro ponto salientado pela empresa é o de que, nos termos do artigo 10, inciso VII, da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), as atividades desenvolvidas pela ECT são de caráter essencial. Portanto, tanto os sindicatos quanto os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados à prestação destes serviços.

    Em caso de descumprimento de qualquer um dos termos da liminar, o vice-presidente fixou multa de R$ 65 mil por dia, a ser paga pela entidade infratora.

    Proposta da Vice-Presidência

    A proposta previa aumento linear dos salários de R$ 150 a partir de agosto de 2015, e de R$ 50 a partir de janeiro de 2016, incorporável ao salário em agosto de 2016 no percentual de 25%; reajuste de 9,56% dos demais benefícios previstos no acordo coletivo anterior; e incorporação da Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) no valor de R$ 100 a partir de janeiro de 2016, e R$ 50 a partir de maio de 2016.

    A proposta ainda abrangia a antecipação da universalização da entrega matutina de correspondência para até o final de 2016; a constituição de comissão entre empresa e trabalhadores para a discussão do plano de saúde no prazo de 30 dias, a contar da assinatura do acordo; a redução do compartilhamento do vale-alimentação para determinadas referências salariais; e a manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo do biênio 2014/2015.

    Processo: TST-DCG-17852-90.2015.5.00.0000

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-determina-a-manutencao-de-65-do-contingente-da-ect-durante-a-greve/235575744

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