TST é incompetente para julgar ações sobre honorários advocatícios
A Justiça do Trabalho não pode julgar processos sobre honorários advocatícios, pois os serviços prestados pelo advogado ao cliente são regidos pelo artigo 653 do Código Civil, não caracterizando relação trabalhista. O entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho para negar recurso que pedia o desconto para compensação da verba alimentar diretamente em folha de pagamento.
O advogado autor do recurso atuou pela ré, à época cliente, no Supremo Tribunal Federal em um caso de reconhecimento de união estável para obtenção de pensão. O STF determinou o pagamento do benefício depois de reconhecer judicialmente o vínculo afetivo entre a mulher e um servidor do TST.
Para dar cumprimento à decisão foi instaurado processo administrativo no TST. Nele, o advogado juntou o contrato de honorários, que autorizava o desconto de 40% sobre a pens...
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