Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TST erra ao julgar mandado de segurança pela lei trabalhista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    TST erra ao julgar mandado de segurança pela CLT

    Crasso equívoco de entendimento jurídico-processual permanece imperando na mais alta corte judiciária do trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, redundando em habitual violação de garantia constitucional, a reclamar imediata revisão jurisprudencial por parte da Corte Superior especializada.

    O erro consiste em considerar que mandado de segurança impetrado contra ato coator relacionado às questões de trabalho, seria espécie de ação trabalhista, e, portanto, sujeita às disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho .

    O mandado de segurança, que antes de ser ação é um direito fundamental assegurado pela Constituição da República, em seu artigo , inciso LXIX , trata-se de ação de natureza civil, regulada pelas Leis 1.553 /51 e 4.348 /64. Ação que admite de forma subsidiária, e estrita, a aplicação de regras ditadas pelo Código de Processo Civil , jamais disposições da CLT , absolutamente inaplicáveis à espécie.

    Antes de tudo, em virtude de uma razão elementar: as regras da CLT , conforme expressamente preconiza o seu artigo , são “normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas”, vale dizer, disciplinam relações trabalhistas.

    O mandado de segurança, não trata de questões trabalhistas, trata de atos ilegais praticados por autoridades públicas. Autoridade que pode ser um delegado do trabalho ou juiz do trabalho, obviamente no exercício de suas respectivas funções, administrativa ou jurisdicional, o que não transmuta a natureza da ação mandamental civil, de índole constitucional, em ação trabalhista.

    Tampouco o fato de a Emenda Constitucional 45 /2004 ter atribuído à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar mandado de segurança, quando o ato reputado ilegal houver sido praticado por autoridade a quem incumba aplicar as leis trabalhistas, tem o condão de produzir tal inconcebível metamorfose.

    O equívoco, que vem ocasionando injustiça e incalculáveis prejuízos aos jurisdicionados, não é novo. Há muito Hely Lopes Meirelles já o denunciara em seu clássico opúsculo: “Observamos, finalmente, que, com impropriedade, se têm denominado de mandado de segurança ‘criminal’, ‘eleitoral’, ‘trabalhista’, os que são impetrados perante estas Justiças. ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-erra-ao-julgar-mandado-de-seguranca-pela-lei-trabalhista/104605

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)