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17 de Maio de 2024
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    TST permite cálculo de hora extra com base em login no sistema

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O Tribunal do Superior do Trabalho aceitou que as horas extras devidas a uma atendente de telemarketing sejam calculadas com base nos horários de login e logout no sistema. Por unanimidade, a 7ª Turma do TST considerou que os registros demonstram o momento exato do início e do término da jornada.

    No recurso, a empresa, que não possuía cartão de ponto por ter menos de dez empregados, pretendia excluir do cálculo das horas extras as variações de até cinco minutos no horário da empregada. Para isso, pedia que fosse aplicada por analogia o artigo 58, parágrafo 1º, da CLT e a Súmula 366...

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