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16 de Junho de 2024

TST reconhece legalidade da terceirização entre pessoas jurídicas distintas.

há 5 anos

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu, por unanimidade, que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, como firmado pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2018.

No caso, foi discutida a licitude da terceirização dos serviços de assistência técnica em uma empresa fabricante de máquinas por lojistas e demais estabelecimentos para realizar cobrança via cartões de crédito/débito.

Para o Ministério Público do Trabalho, após uma denúncia de trabalhador, havia irregularidades que caracterizavam não só a terceirização ilícita, como também a ‘quarteirização’ e até mesmo a ‘quinteirização’ na prestação dos serviços da reclamada.

Na decisão, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, afirma que é lícita a terceirização independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Segundo a ministra, a terceirização não enseja precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. Terceirizar não significa necessariamente reduzir custos. É o exercício abusivo de sua contratação que pode produzir tais violações.

“É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, de forma que não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Porém, na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias”, diz.

Para a relatora, a dicotomia entre a atividade-fim e atividade-meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica da economia moderna, caracterizada pela especialização e divisão de tarefas com vistas à maior eficiência possível.


Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-fev-25/tst-reconhece-terceirizacao-entre-pessoas-juridicas-distintas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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