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16 de Junho de 2024
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    TST: suspensa a liminar que obrigava escritório de advocacia a pagar contribuição sindical

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    O ministro Lelio Bentes, do TST, suspendeu decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e liberou o escritório Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva Advogados de pagar contribuição sindical compulsória. O pagamento da verba, extinta pela reforma trabalhista, havia sido definida numa ação civil pública ajuizada contra a banca.

    O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Campinas havia pedido tutela de urgência contra o escritório alegando a inconstitucionalidade dos artigos 579 e 582 da CLT, que foram alterados pela reforma trabalhista. A mudança na redação do dispositivo tornou facultativa a contribuição sindical dos trabalhadores.

    A primeira instância concordou com o pedido de liminar e mandou o escritório descontar os valores referentes à contribuição de seus empregados e repassar o dinheiro ao sindicato, diante da “patente inconstitucionalidade” desse trecho da reforma.

    O escritório impetrou mandado de segurança contra a decisão no TRT da 15ª Região, alegando que cumprir a determinação do primeiro grau causaria danos de difícil reparação, já que o dinheiro dificilmente conseguiria ser reavido depois, caso a ação seja julgada procedente. A corte rejeitou o pedido.

    Contra essa decisão, a banca ajuizou uma reclamação correicional ao corregedor-geral do TST, ministro Lélio Bentes. Para ele, “o indeferimento da liminar gerou a situação de difícil reversibilidade, na medida em que manteve decisão de natureza satisfatória do mérito, impondo a imediata retenção e recolhimento da contribuição sindical, sem garantia para a hipótese de sua reversão”. (RCL nº 1000178-77.2018.5.00.0000).

    TST/www.espacovital.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-suspensa-a-liminar-que-obrigava-escritorio-de-advocacia-a-pagar-contribuicao-sindical/566712756

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