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19 de Maio de 2024
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    Turma confirma recebimento de ação de improbidade contra deputado distrital

    A 5a Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso (Agravo de Instrumento) que visava desconstituir decisão da 3a Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que recebeu petição inicial de ação de improbidade administrativa contra Cristiano Nogueira Araújo e Ana Lúcia Pereira de Melo.

    O Ministério Público do DF ajuizou ação de improbidade contra as partes, diante da confirmação de que o deputado distrital Cristiano Araújo nomeou e manteve no desempenho de cargo em comissão em seu gabinete parlamentar Ana Lúcia Pereira de Melo (segunda companheira do seu tio), o que consubstanciaria a prática de nepotismo na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Em suas razões, os agravantes alegam que a petição inicial foi recebida sem os necessários fundamentos legais, tendo sido ainda descumprida regra procedimental prevista no art. 17, § 8º, da Lei de Improbidade Administrativa. Afirmam que o mencionado parentesco não importa em nepotismo e que o ato em referência deixou de viger com a edição no Ato da Mesa Diretora nº 102/2015, que teria exonerado a agravada.

    Contudo, o Colegiado registra que, “no caso em estudo, os documentos carreados aos autos pelo autor contêm elementos indiciários suficientes para o recebimento da petição inicial, não sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 17, § 8º, da LIA. E prosseguem: “A valoração da conduta dos réus, ora agravantes, como dolosa ou culposa, para saber se efetivamente teriam, ou não, agido improbamente, em prejuízo das regras de Direito e do Erário, só poderá ser procedida, repita-se, depois de concluída a fase probatória da respectiva relação jurídica processual.”

    Assim, feitas essas considerações, a Turma decidiu, por unanimidade, que a decisão agravada deve ser mantida, devendo ser o feito processado e julgado pela vara competente.

    Processo: 20160020232066AGI

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