Turma discute se revenda de artesanato indígena é crime
A 3ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou provimento a recurso do MPF (Ministério Público Federal) solicitando a manutenção de acusação por receptação ilegal de produtos indígenas a brasileira que exportava as peças com partes de materiais silvestres.
O MPF recorreu contra sentença da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Pará que, em ação penal movida contra a acusada, deu nova capitulação à conduta descrita na denúncia, enquadrando-a no art. 29 da Lei 9.605/98, e não no art. 180 do Código Penal.
O caso Agentes da Polícia Federal, durante a Operação Pindorama, realizada em conjunto com o equivalente americano US Fish and Wildlife Service, surpreenderam a acusada na própria residência, em Belém/PA, em maio de 2004, mantendo peças de artesanato indígena destinadas à venda. A maioria das peças continha partes de animais silvestres da fauna brasileira e a portadora estava ciente de que os animais haviam sido caçados ilegalmente. O esquema criminoso era chefiado por um americano a quem a acusada estava associada desde 1998 para a prática criminosa, que consistia no envio dos produtos pelos Correios à sede da empresa do americano, na Flórida/EUA, por seu...
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