Turma do STJ absolve Oscar Maroni por manter casa de prostituição
Para que seja configurado o crime de manter casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal, é necessário que local seja voltado exclusivamente para a prática de sexo pago.
Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a absolvição do empresário Oscar Maroni, acusado de “manter casa de prostituição” e de “facilitar ou induzir a prostituição alheia” no Bahamas Hotel Club, em São Paulo. Maroni é defendido pelo advogado Leonardo Pantaleão.
A decisão confirma o entendimento aplicado pelo ministro Rogério Schietti em decisão monocrática, quando negou seguimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo. Contra essa decisão, o MP-SP apresento...
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