Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJSP absolve dono da boate Bahamas de crimes relacionados à prostituição

    há 11 anos

    Decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu hoje (9) o empresário Oscar Maroni Filho dos crimes de favorecimento da prostituição, manutenção de casa de prostituição e concurso material. Em setembro de 2011, sentença da 5ª Vara Criminal da Capital condenou o dono da casa noturna Bahamas a 11 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa por incursão nos artigos 228, § 3º, e 229, § 3º, combinado com o art. 69, todos do Código Penal. À época foi-lhe dado o direito de recorrer em liberdade.

    Tanto o réu quanto o Ministério Público, autor da ação de primeira instância, haviam recorrido. A Procuradoria apelou, requerendo a condenação dos demais réus absolvidos na ação inicial. A defesa de Oscar Maroni pediu sua absolvição. Por maioria de votos, a Câmara deu provimento ao recurso do empresário e negou ao do Ministério Público.

    O entendimento da turma julgadora foi o de que as garotas de programa que atuavam na boate Bahamas não mantinham nenhum grau de hierarquia com o empresário, tampouco repassavam valores a ele. As moças, que serviram de testemunha na ação penal, eram maiores e já haviam exercido a prostituição antes de manter encontros na casa noturna.

    Em suma, para tipificação da conduta ilícita, é imperioso que as prostitutas residam no local e, paralelamente, que ele se destine à prostituição. E, com a devida vênia, mais uma vez, tais fatos não ocorreram na hipótese vertente, afirmou em voto o relator Euvaldo Chaib. Noutros dizeres, dentre as múltiplas atividades exercidas no interior do Bahamas (v.g. restaurante, american bar , sauna, bilhar, pista de dança, piscina), era possível o encontro sexual mediante pagamento que, ressalte-se, à luz da prova concatenada na espécie, não há lastro de que era repassado à casa noturna.

    O desembargador continuou adiante: as vítimas dão conta na instrução que se sentiram atraídas pela casa Bahamas porque ali, segundo pessoas de suas convivências, era possível sexo consensual pago (...). E, em consequência, inexiste lastro de que o réu Oscar, ou seus funcionários e sócia, auferiram alguma espécie de lucro com os encontros sexuais voluntariamente entabulados por essas mulheres dentro do Bahamas.

    Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Braga (revisor) e Salles Abreu.

    Apelação nº 0002569-48.2005.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP MR (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3702
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1389
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-absolve-dono-da-boate-bahamas-de-crimes-relacionados-a-prostituicao/100446765

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Notíciashá 13 anos

    Dono da boate Bahamas é condenado por favorecimento à prostituição

    Leonardo Castro, Professor de Direito do Ensino Superior
    Artigoshá 10 anos

    Legislação comentada - arts. 229 e 230 do CP

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-35.2007.8.26.0011 SP XXXXX-35.2007.8.26.0011

    Correio Forense
    Notíciashá 15 anos

    Justiça considera que Bahamas não é casa de prostituição e absolve Oscar Maroni

    Rafael Rodrigues Cordeiro, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Resposta Acusação - Genérica

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)