Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Turma entende ser cabível ação de consignação em pagamento para entrega de coisa

    O artigo 890 do Código de Processo Civil estabelece que: "Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida". Com base nesse dispositivo, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu ser cabível a ação de consignação em pagamento para entrega de coisa e, acompanhando o voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, deu provimento ao recurso ordinário da empresa consignante.

    No caso, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento com o propósito de entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho a um ex-empregado, já que este, após a sua dispensa, não compareceu à empresa para formalização da rescisão contratual. O Juízo de 1º Grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a contestação da justa causa pelo empregado e a falta de valores no termo rescisório impedem o processamento da ação de consignação em pagamento. A empresa consignante interpôs recurso ordinário, defendendo o seu interesse de agir e sustentando que a ação de consignação em pagamento é pertinente.

    A relatora deu razão à consignante, destacando que, pela regra do artigo 890 do Código de Processo Civil, é cabível a ação de consignação em pagamento para entrega de coisa, no caso, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Ela esclareceu que o objetivo da consignação em pagamento de dinheiro ou coisa é justamente desonerar o devedor da obrigação que lhe é devida, procurando evitar os efeitos decorrentes de eventual inadimplemento ou mora, no caso de oposição do credor.

    No entender da magistrada, mesmo que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho não apresente qualquer valor, isto é, esteja "zerado", como no caso, o empregador permanece com a obrigação de entregar o documento ao empregado. Salientou a relatora, que no termo de audiência ficou registrado que a empresa consignante anotou a data da saída do empregado em sua Carteira de Trabalho e que o consignatário devolveu os cartões "BHBUS" e "ÓTIMO", demonstrando, dessa forma, o interesse de agir da empresa.

    A magistrada frisou que, apesar de constar no termo rescisório que a despedida do trabalhador foi por justa causa, nada impede que ele proponha ação trabalhista questionando essa forma de rompimento contratual, uma vez que a quitação, no caso, terá efeitos restritos quanto ao recebimento da coisa em questão, o TRCT.

    Diante dos fatos, a Turma deu provimento ao recurso da empresa e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem, para o julgamento do mérito da ação de consignação em pagamento.

    • Publicações8632
    • Seguidores631518
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7552
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-entende-ser-cabivel-acao-de-consignacao-em-pagamento-para-entrega-de-coisa/123007643

    Informações relacionadas

    [Modelo] Ação de Consignação em Pagamento Trabalhista

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-77.2020.5.02.0482 SP

    Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-67.2020.5.13.0030 XXXXX-67.2020.5.13.0030

    Ehlaz Jammal, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Ação de consignação em pagamento

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010481 RJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)