Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Turma mantém condenação de acusado por receptação de cerveja adulterada

    A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pela prática do crime de receptação, por ter recebido, guardado e exposto à venda diversas caixas de cerveja falsificada.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após denúncias anônimas, policiais visitaram a distribuidora de bebidas denominada ZERO GRAU BEBIDAS, localizada em Taguatinga, oportunidade em que constataram que no interior da loja havia grande quantidade de caixas de cerveja, e após solicitarem a presença de um funcionário da AMBEV, o mesmo compareceu ao local e atestou que as mercadorias apresentavam características de adulteração.

    Os réu foi citado e apresentou defesa na qual pugnou por sua absolvição.

    O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Taguatinga condenou o réu pela prática do crime de receptação no exercício de atividade comercial, descrito no artigo 180, § 1º, do Código Penal, e fixou a pena em três anos de reclusão e 10 dias multa. Devido a presença dos requisitos legais, o magistrado substituiu a pena de reclusão por uma pena restritiva de direitos.

    O réu apresentou recurso, ao argumento de que as bebidas não seriam falsificadas, mas os magistrados entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade e registraram: “Assim, não há dúvida razoável de que o réu tivesse adquirido e mantido em seu depósito de bebidas produtos falsificados e adulterados expostos à venda, independentemente de não ter sido investigado e apurado o crime antecedente. O réu afirmou que adquirira as cervejas de distribuidores que não conseguira identificar. Ademais, as notas fiscais tem datas diferentes e não compatíveis com os fatos apurados. A procedência duvidosa dos produtos e sua aquisição por preço abaixo do mercado denotam que o réu sabia ou devia saber da origem espúria, justificando a condenação”.

    Processo: APR 20140710079657

    • Publicações17734
    • Seguidores1334
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações74
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-mantem-condenacao-de-acusado-por-receptacao-de-cerveja-adulterada/553221934

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)