Tutela da honra de figuras públicas deve ser menos rígida
Juiz eleitoral julga improcedente reclamação da Coligação “Amor por Goiás”
“Os candidatos aos cargos públicos eletivos, ao lançarem suas imagens como pessoas públicas, a fim de conquistarem os votos de que necessitam para o alcance de seus objetivos políticos, devem compreender que a proteção de sua imagem passa a ser de certa forma reduzida, se comparada àquela conferida à imagens e à honra das pessoas em geral.”
Com essa premissa o juiz Fernando de Castro Mesquita, do TRE/GO, julgou improcedente representação eleitoral da Coligação “Amor por Goiás” em desfavor de Marconi Ferreira, José Elinton, Google e YouTube para obstar manutenção de propaganda que reputa ofensiva à honra do candidato a governador da coligação.
De acordo com o relator, a CF conferiu maior proteção à vida privada, o que não significa que figuras públicas não mereçam ter a honra tutelada, mas que esta deve ser “mais branda, menos rígida e menos intensa”.
“Aquele que se expõe em maior grau ao conjunto da população terá necessariamente de conviver com os julgamentos populares que contenham distorções, gracejos e ironias, expressões típicas do mundo moderno e democrático, e precisa aprender à adaptar-se à crítica dura, mordaz, ríspida e impiedosa, em razão do interesse social e constitucional da liberdade de expressão.” (grifos nossos)
Processo: Representação 1722-26.2014.6.09.0000
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