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16 de Junho de 2024
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    UFABC não pode exigir notas mínimas para estudante realizar estágio não obrigatório

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um estudante do curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal do ABC (UFABC) o direito à realização de estágio não obrigatório em uma empresa de informática. A UFABC se recusava a efetuar a assinatura do termo de estágio pelo fato do aluno não cumprir exigências contidas em resolução da instituição de ensino.

    Para a desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora do processo, o estágio é considerado um método de aprendizagem e por isso o universitário não pode ser impedido no exercício da sua realização.

    “Não há que se falar em sua limitação pelo simples fato de o impetrante, ora apelado (estudante), não ter alcançado as notas mínimas exigidas pela instituição de ensino, condição não prevista legalmente, ainda mais quando apresentada prova de regular aprovação no processo seletivo do estágio”, afirmou.

    A Pró-Reitoria da universidade havia negado o pedido do estudante baseado no artigo 5º, incisos I e II, da Resolução CONSEPE 112 (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Fundação UFABC).

    Em primeira instância, o juiz federal da 1ª Vara de Santo André havia concedido o mandado de segurança e determinado à instituição que autorizasse o impetrante a realizar estágio não obrigatório junto à empresa de informática.

    A Sexta Turma do TRF3 destacou que o artigo 207 da Constituição Federal afirma que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e que devem obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Para a desembargadora federal relatora, o exercício da referida autonomia deve observância ao que dispõem as leis e a Constituição. “Por outro lado, nos termos do artigo 206, inciso II da Constituição, o ensino deverá ser ministrado com base no princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, concluiu.

    No tribunal, a apelação/reexame necessário tem o número 0003824-09.2014.4.03.6126/SP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ufabc-nao-pode-exigir-notas-minimas-para-estudante-realizar-estagio-nao-obrigatorio/222710097

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