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17 de Maio de 2024
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    Um novo round no enfrentamento entre OAB-RS e o juiz Guilherme da Rocha Zambrano

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Reparação moral para juiz: R$ 10 mil

    Sentença da 2ª Vara Federal de Porto Alegre deu ganho de causa ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, do TRT-4, em ação de reparação por danos morais movida contra a Seccional RS da OAB. O valor reparatório será de R$ 10 mil. As duas partes têm um histórico de desavenças.

    No julgado, a magistrada federal Paula Beck Bohn reconheceu que a Ordem gaúcha ofendeu a honra do magistrado “ao fazer acusações comprovadamente falsas”. As informações são da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, mencionando que “a judicialização foi motivada por reiteradas condutas da OAB-RS que tiveram início em 2012, quando o juiz atuava na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha”.

    A publicação também menciona que “houve excesso da ré nas medidas adotadas para a defesa das prerrogativas da classe, entre elas, nota e desagravo público”. A juíza levou em conta que a conduta foi atribuída pela OAB, “o que confere maior grau de notoriedade, exposição e confiabilidade à informação, especialmente no âmbito da comunidade jurídica, na qual o magistrado desempenha suas atividades profissionais”.

    O processo tramita em segredo de justiça, por decisão proferida, anteriormente à sentença, pelo juiz federal Francisco Donizete Gomes. Assim, não estão disponíveis dados sobre a coleta da prova testemunhal, nem o conteúdo integral da sentença.

    Não há trânsito em julgado. Na ação indenizatória, o juiz foi representado pelo escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, que presta serviços à Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região.

    A OAB-RS logo anunciou ontem que vai interpor apelação ao TRF-4. E ontem (16) à tarde, em nota oficial, explicou sua atuação em defesa das prerrogativas dos advogados. O texto está publicado a seguir. (Proc. nº 5056436-57.2015.4.04.7100).

    • O que diz a OAB-RS

    A entidade dos advogados distribuiu nota oficial ontem (16), à tarde – reportando-se à sua condenação, mas sem referir o nome do magistrado. Eis o texto.

    “A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do RS, considerando manifestações públicas realizadas em virtude de uma sentença judicial de primeiro grau, não definitiva, que condenou a entidade ao pagamento de indenização a um magistrado em virtude de um desagravo público realizado, vem esclarecer:

    Nos termos do que prescreve o artigo 44 da Lei nº. 8.906/94, a entidade tem por finalidade defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito, e, dentre outras competências legais, promover, com exclusividade e de forma intransigente, a representação, a defesa das prerrogativas, a seleção e a disciplina dos advogados.

    No caso em tela, a OAB/RS, no estrito cumprimento do seu dever, adotou as medidas legais em defesa das prerrogativas da advocacia gaúcha.

    Nesse sentido, com firmeza de propósitos que motivaram o ato de defesa da advocacia e ora motivam a presente nota, esclarece-se que a OAB/RS seguirá adotando as medidas judiciais cabíveis, por meio da interposição de recurso, para reestabelecer justiça no caso noticiado”.

    Das redes sociais

    Advogados gaúchos que curtem futebol espalharam, esta semana – em idioma “dilmês” - uma digressão sobre as próximas etapas da Libertadores da América.

    Diz assim: “Se o Flamengo passar pelo Emelec, pega o Inter, ou o Nacional. Assim, se for o Inter é jogo nacional. Se for o Nacional é jogo internacional”.

    Na ficção do WhatsApp, as frases são atribuídas a Dilma Rousseff. Mas, como nem mesmo a ex-presidente entendeu, ela convocou o fiel assessor Bessias “para maiores explicações”.

    Paredão profilático

    A Corte Especial do STJ recebeu na quarta-feira (15) a queixa-crime de injúria de Jean Wyllys contra a desembargadora carioca Marília Castro Neves, por exageros numa postagem no Facebook.

    Espantosamente, a magistrada sugeriu "um paredão profilático" para que o então deputado fosse fuzilado, "embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a bagunça". (Ação Penal nº 895).

    A gata vizinha

    Condomínio não pode proibir animais que não oferecem risco. A decisão é da 3ª Turma do STJ, garantindo que a moradora de um condomínio em Samambaia, cidade satélite de Brasília, possa manter em apartamento a sua gata de estimação.

    Segundo o julgado, “desde que os animais não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, norma condominial não pode proibi-los dentro das unidades habitacionais”.

    O relator Villas Bôas Cueva avaliou que, no caso concreto, “a restrição feita pelo condomínio é ilegítima, pois não demonstrado fato concreto apto a comprovar que o animal (gata) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores”.

    Mas ficou uma ressalva: “A procedência do pedido não exonera a condômina de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação”. (REsp nº

    “Sexo selvagem”

    A 3ª Turma do STJ restabeleceu sentença que condenou a Editora Abril a pagar R$ 50 mil por dano moral difuso pela veiculação de propaganda considerada abusiva, em comemoração ao aniversário da revista Quatro Rodas. O caso é oriundo da Justiça Estadual de Santa Catarina.

    No caso, a peça publicitária intitulada "Filhota" difundiu que o pai (figura abstrata, no caso) fica aliviado porque a filha pede permissão para "passar a noite fazendo sexo selvagem" na casa da família. Atendida no pedido, a jovem desiste de pedir o carro emprestado e recebe o namorado na casa da família. (REsp nº 1.655.731).

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