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Uma lei em período de "vacatio legis" precisa de nova lei para ser alterada? - Alene Trindade Bandeira
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Sim. Se uma norma já está em fase de vacatio legis, ela só poderá ser alterada por meio de uma nova lei. Entretanto, nada impede que neste período, tendo em vista sua existência, mas não vigência, ela possa ser corrigida para retificação de erros materiais, exigindo apenas uma nova publicação, sem necessidade de nova lei, recomeçando assim o prazo de vacatio legis. Assim sendo, imaginando-se que uma nova lei tenha sido republicada para correção de uma parte da lei, o prazo de vacatio reinicia apenas para a parte que foi alterada, permanecendo o prazo anterior para a parte não alterada.
Fonte: SAVI
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