Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

União estável com ex após divórcio gera direito a pensão por morte

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

A mulher que volta viver em união estável com o ex-marido, mesmo após a separação judicial, tem direito a pensão por morte. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder o benefício a uma viúva que voltou a viver com o ex antes de sua morte, mesmo estando divorciada dele.

Para o colegiado, a mulher conseguiu comprovar a existência de união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado. “Restaram atendidos, portanto, os requisitos legais para a concessão da pensão por morte”, afirmou a desembargadora federal Marisa Santos, relatora do processo.

A autora foi casada com o homem que morreu e ha...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações432
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-estavel-com-ex-apos-divorcio-gera-direito-a-pensao-por-morte/485256102

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-87.2017.4.01.9199

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-43.2017.4.03.9999 MS

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-17.2017.4.04.7121 RS XXXXX-17.2017.4.04.7121

Jackson Barreto, Advogado
Modeloshá 3 anos

modelo de petição de pensão por morte

Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
Artigoshá 7 anos

[Modelo] Termo de Confidencialidade e Sigilo

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Claro que tem direito. A relação jurídica de casado + divorciado + separado não se confunde com a nova relação jurídica, ou seja, união estável. A partir do momento que iniciou a nova relação jurídica com o instituidor do benefício a companheira passa a ser dependente dele, que também aplica-se ao homem, ou seja, o homem também é dependente da segurada.

Vamos exemplificar: Na primeira relação, a de status de casado, a esposa e o marido são dependentes e segurados, claro se recolhem para a previdência social . Entretanto, deixa de ser quando há separação de corpos, essa não se confunde com divórcio.

Já na segunda relação jurídica, em que o casal mantem o status de divorciados, porém, voltam a manter a união estável (junção dos corpos) nova relação, ambos passam a ser segurados e dependentes um do outro, claro se recolhem para o INSS. Assim, se um vier a falecer e se teve a junção de corpos independente de ser divorciado terá direito o benefício pensão por morte. continuar lendo