União estável com ex após divórcio gera direito a pensão por morte
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A mulher que volta viver em união estável com o ex-marido, mesmo após a separação judicial, tem direito a pensão por morte. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao conceder o benefício a uma viúva que voltou a viver com o ex antes de sua morte, mesmo estando divorciada dele.
Para o colegiado, a mulher conseguiu comprovar a existência de união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado. “Restaram atendidos, portanto, os requisitos legais para a concessão da pensão por morte”, afirmou a desembargadora federal Marisa Santos, relatora do processo.
A autora foi casada com o homem que morreu e ha...
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1 Comentário
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Claro que tem direito. A relação jurídica de casado + divorciado + separado não se confunde com a nova relação jurídica, ou seja, união estável. A partir do momento que iniciou a nova relação jurídica com o instituidor do benefício a companheira passa a ser dependente dele, que também aplica-se ao homem, ou seja, o homem também é dependente da segurada. Vamos exemplificar: Na primeira relação, a de status de casado, a esposa e o marido são dependentes e segurados, claro se recolhem para a previdência social . Entretanto, deixa de ser quando há separação de corpos, essa não se confunde com divórcio. Já na segunda relação jurídica, em que o casal mantem o status de divorciados, porém, voltam a manter a união estável (junção dos corpos) nova relação, ambos passam a ser segurados e dependentes um do outro, claro se recolhem para o INSS. Assim, se um vier a falecer e se teve a junção de corpos independente de ser divorciado terá direito o benefício pensão por morte. continuar lendo