Unimed terá que pagar a cirurgia para tratar o câncer de próstata
A Unimed Recife foi obrigada, por meio de uma decisão liminar da juíza de Direito Maria Valéria Silva Santos de Melo, da 23ª vara Cível de Recife/PE, a cobrir uma cirurgia recomendada por um médico para o tratamento de câncer de próstata de um paciente. A juíza entendeu que o tipo de cirurgia a ser realizada é determinado pelo médico, e não pela cooperativa.
De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado com neoplasia maligna de próstata. Diante do quadro clínico, o médico prescreveu a prostatovesiculectomia radical + linfadenectomia pélvica + uretroplastia posterior, todos realizados por via robótica.
O paciente apresentou toda a documentação exigida pela administração da Unimed Recife para a cobertura da cirurgia. No entanto, a operadora rejeitou a solicitação, alegando que não era obrigada a fornecer o procedimento e oferecendo outra técnica que não estava prescrita.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que é o médico quem deve determinar o melhor procedimento a ser seguido, e não a operadora. Segundo ela, a recomendação para um determinado tratamento é de competência médica, uma vez que é o profissional que detém o conhecimento técnico sobre os meios a serem utilizados para a cura da doença do paciente.
Portanto, a juíza concluiu que a realização do procedimento deve ocorrer de acordo com a prescrição do médico assistente, pois é ele quem está mais apto a indicar o tratamento ao qual o paciente deve se submeter, sem que haja interferência do plano de saúde.
Diante disso, a juíza concedeu uma liminar que determina que a Unimed Recife autorize integralmente a realização do procedimento cirúrgico prescrito pelo médico, a ser realizado no Hospital da Unimed Recife. Em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita ao pagamento de uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 40 mil.
Processo: 0063151-97.2023.8.17.2001
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