Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Universal é condenada por confundir epilepsia com possessão demoníaca

Publicado por COAD
há 12 anos

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância a condenar a Igreja Universal a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma fiel que teria sofrido um ataque epilético no interior do templo religioso, quando foi agredida fisicamente por representantes da igreja, sob a alegação de que se encontrava possuída pelo demônio.

De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, ainda que comprovado que o ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos causados, independentemente de culpa, observados os termos do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à época dos fatos, considerando que, como visto, é incontroversa a presença do autor no culto religioso.

A decisão foi unânime e participaram da sessão de julgamento também os desembargadores Alvaro Passos e José Carlos Ferreira Alves.

Processo: 9247487-53.2005.8.26.0000

FONTE: TJ-SP

  • Publicações40292
  • Seguidores1094
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações250
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universal-e-condenada-por-confundir-epilepsia-com-possessao-demoniaca/100036309

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX AC XXXX/XXXXX-3

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 8 anos

Um caso de possessão demoníaca

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 12 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX-53.2005.8.26.0000 SP XXXXX-53.2005.8.26.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)