Universal é condenada por confundir epilepsia com possessão demoníaca
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância a condenar a Igreja Universal a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma fiel que teria sofrido um ataque epilético no interior do templo religioso, quando foi agredida fisicamente por representantes da igreja, sob a alegação de que se encontrava possuída pelo demônio.
De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, ainda que comprovado que o ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos causados, independentemente de culpa, observados os termos do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à época dos fatos, considerando que, como visto, é incontroversa a presença do autor no culto religioso.
A decisão foi unânime e participaram da sessão de julgamento também os desembargadores Alvaro Passos e José Carlos Ferreira Alves.
Processo: 9247487-53.2005.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
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