Universidade não pode negar matrícula por falta de documento
Condicionar a matrícula no ensino superior à apresentação de documentos que ainda estão sendo analisados pela Secretaria de Educação é cerceamento de direito, pois inviabiliza o acesso ao terceiro grau, garantido pelo artigo 208, inciso I, da Constituição Federal. O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) para obrigar uma instituição de ensino superior a aceitar a inscrição de um estudante que completou o ensino médio no exterior.
A universidade se negou a matricular o estudante porque ele não apresentou o comprovante de conclusão do ensino médio. Na peça, o autor da ação argumenta que a exigência feriu seu direito de ingressar na faculdade. ...
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