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17 de Junho de 2024
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    Universidades públicas podem cobrar por cursos de especializações

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que universidades públicas podem cobrar mensalidade por cursos de pós-graduação lato sensu, que incluem as especializações e os chamados MBAs (Master Business Administration). Por nove votos a um, o plenário do STF concordou com a tese de que a cobrança é constitucional.

    A tese foi discutida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) nº 597.854, que tratava de um pedido de aluno de um curso lato sensu da Universidade Federal de Goiás (UFG), mas, como a repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo, a decisão deve ser aplicada por outros tribunais e juízes em casos semelhantes.

    A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela defesa e assessoramento de autarquias e fundações públicas federais como a UFG, levou o caso ao STF após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atender pedido do aluno e considerar inconstitucional a cobrança de mensalidade pela universidade.

    Segundo a Advocacia-Geral, a interpretação do TRF1 em relação ao dispositivo constitucional que estabelece a gratuidade de ensino público (art. 206, IV, da CF) foi equivocada, já que a norma não compreende os cursos de pós-graduação lato sensu, somente os de stricto sensu, como mestrado e doutorado.

    Financiamento

    A Advocacia-Geral argumentou, ainda, que os cursos de pós-graduação lato sensu não são financiados pelo poder público, uma vez que servem apenas para aprofundar os estudos da graduação e funcionam como aprimoramento profissional e reciclagem. Assim, defendeu que pode haver cobrança.

    “Ao contrário do que ocorre com os cursos nas áreas de graduação e de pós-graduação stricto sensu, os cursos de pós-graduação lato sensu não contam com recursos financeiros do poder público, tendo em vista que estes seriam destinados apenas ao aprofundamento de estudos feitos na graduação e que a cobrança era resultado do cumprimento da Resolução CEPEC nº 147, que aprovou o regulamento geral dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu", afirmou em peça encaminhada ao STF.

    De acordo com a PGF, esses cursos não conferem graus acadêmicos, como acontece com o mestrado e o doutorado, o que os distanciam da esfera social das garantias constitucionais prevista na Constituição.

    Julgamento

    O relator do caso, o ministro Edson Fachin, concordou com a AGU. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio.

    Atualmente, 51 casos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira estavam parados à espera da decisão do STF.

    Ref.: RE nº 597.854 – STF.

    Filipe Marques

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