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15 de Junho de 2024
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    Usina de Brotas (SP) deve pagar multa de R$ 121 mil por descumprir acordo com MPT

    A usina Paraíso Bioenergia, de Brotas (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho de Jaú a pagar o montante de R$ 121.800 referente à multa por descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, no qual se comprometeu a não exceder a jornada dos seus empregados em mais de 2 horas diárias, obrigação esta não cumprida, segundo a fiscalização do Trabalho.

    O relatório fiscal que evidencia o desrespeito ao acordo extrajudicial foi enviado ao procurador Luís Henrique Rafael, responsável pelo caso, que ajuizou uma ação pedindo a execução da pena prevista no compromisso.

    Além da multa, a usina deve respeitar as hipóteses legais de prorrogação de jornada de trabalho de seus empregados, previstas nos artigos 59 e 71 da CLT.

    O respeito à limitação da jornada extraordinária de 2 horas tem por objetivo evitar a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho que normalmente ocorrem quando o empregado já está em situação de fadiga muscular e mental, após horas de trabalho exaustivo e contínuo, explica o procurador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/usina-de-brotas-sp-deve-pagar-multa-de-r-121-mil-por-descumprir-acordo-com-mpt/2295517

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