Uso de monografia sem citação do autor rende indenização
A reprodução de obra técnica em outro trabalho, sem a citação do autor, causa prejuízo de ordem imaterial, ensejando o dever de indenizar. Afinal, tanto o artigo 5º, inciso XXVIII, da Constituição, quanto o 7º, da Lei 9.610/98, assegura a proteção dos direitos autorais.
O entendimento levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que condenou um advogado de Sorocaba (SP) a indenizar uma estudante gaúcha pelo uso, sem referência, da monografia dela. O colegiado confirmou o valor de R$ 15 mil de reparação moral, arbitrado pelo juízo da Comarca de Butiá (RS), livrando-o, porém, da multa por litigância de má-fé.
O relator da Apelação, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, escreveu no acórdão que foi a autora quem primeiro desenvolveu o tema paternidade socioafetiva, que embasou o trabalho de conclusão de curso no ano de 2003. E que, em 2005, o réu o utilizou em sua dissertação de mestrado, com acréscimos, sem fazer a mínima referência à propriedade intelectual da obra.
Assim, mister se faz o reconhecimento da autoria intelectual como propriedade indelével de determinado espírito humano, cuja reprodução, sem a devida nominação, importa no mais nefasto dos delitos, a apropriação indevida de criação alheia, [pois] tal ilícito retira mais do que palavras de um texto, mas captura a própria al...
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