Usuários representam maioria das condenações por tráfico de maconha, diz defensor público
Segundo Daniel Nicory, lei que trata da criminalização do porte de droga não abarca toda complexidade da questão
A maior parte dos processos que geraram condenação por tráfico de presos em flagrante com maconha diz respeito a apreensões de até 50 gramas da droga. Esses acusados são em sua maioria jovens sem antecedentes criminais. A constatação foi feita pelo defensor público na Bahia Daniel Nicory durante audiência pública sobre a regulamentação da maconha na CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado. Nicory apresentou estudos sobre o atual quadro carcerário em São Paulo e Salvador.
“Estamos superlotando as cadeias com jovens portando quantidade pequeníssimas de drogas, saindo pior do que entraram”, apontou.
Segundo ele, a Lei 11.343/2006, que trata da criminalização do porte de droga não abarca toda a complexidade da questão, levando usuários a responder processos por tráfico, considerado crime hediondo, com penas que variam de 5 a 15 anos.
Quase metade dos presos na posse de maconha em São Paulo tinham consigo quantidades perfeitamente compatíveis para consumo por um curto período. O fato é que a nossa lei não estabelece quantidades objetivas para definir a conduta do usuário e do traficante – afirmou.
O objetivo, como nas discussões anteriores, é subsidiar a decisão sobre a transformação ou não em projeto de lei de uma sugestão popular com esse conteúdo (SUG 8/2014).
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