Usucapião Extrajudicial Sobre Imóvel Gravado com Cláusula de Inalienabilidade
É possível usucapir imóvel gravado com cláusulas restritivas da propriedade?
Hoje, publiquei no meu blog algumas razões para uma nota devolutiva que o cliente recebera sobre a "impossibilidade de usucapião sobre imóvel gravado com cláusulas restritivas" - nesse caso, inalienabilidade.
Nesse texto, eu cito
A Matéria Integrante do Portal do STJ e sua a recente Decisão Sobre a Possibilidade de Usucapião Sobre Bens Gravados com Cláusula de Inalienabilidade
Isso porque fora expressamente decidido no texto que "mesmo antes da mudança na Lei de Registros Publicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade"
Cita a matéria: "...Independentemente de o dispositivo ser ou não aplicável ao caso, por ter a venda ocorrido antes da mudança legislativa, a ministra observou que a jurisprudência do STJ já vinha admitindo a usucapião de bem gravado com cláusula de inalienabilidade...."
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Um forte abraço do seu Tabelião Marcello Antunes.
1 Comentário
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Regularização de imóveis é um ramo extremamente relevante e lucrativo aos juristas. Importante essas explanações para expressar a relevância do tema. Inclusive, ótima abordagem no site referido. continuar lendo