Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Vaga de garagem pode ser cedida a outro condômino

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    Como direito acessório, a vaga de garagem adere à unidade, sendo, contudo, desta destacável para efeito de sua cessão a outro condômino. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retificação do registro de imóvel pertencente a Custódio Cabral de Almeida para que conste a existência de vaga na garagem, indevidamente vinculada a outro apartamento do mesmo edifício.

    Almeida ajuizou uma ação contra o estado do Rio de Janeiro para conseguir a retificação do registro imobiliário do apartamento nº 710, de sua propriedade, para que dele conste a vaga de garagem anteriormente vinculada ao apartamento n. 1.104.

    Em primeira instância, o pedido foi indeferido sob o argumento de que “as diversas rerratificações e alterações de destinatário da vaga de garagem são nulas de pleno direito, pois, não se tratando de vaga com natureza de unidade autônoma, a sua transferência pressupõe a transferência do principal, conforme preceitua o disposto no artigo 59 do Código Civil ”.

    O Tribunal de Justiça do estado, ao julgar a apelação, considerou nula a venda da vaga a Almeida por se tratar de bem acessório.

    Ao julgar o recurso especial, a Terceira Turma, por maioria, entendeu que, não obstante a vaga de garagem seja, de regra, bem acessório vinculado à unidade habitacional, ao contrário do que sustentaram as instâncias ordinárias, ela admite, independentemente de lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno, separação para transferência a outro apartamento do mesmo edifício.

    Quanto ao registro de transferência da vaga de garagem, os ministros verificaram que, apesar da escritura de venda e compra da unidade 710 originalmente não prever a garagem, o documento foi oportunamente retificado e registrado, tudo antes da alienação da unidade 1.104, o que garante aos proprietários daquele imóvel o direito à vaga.

    Processo nº REsp 954861

    • Publicações8583
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vaga-de-garagem-pode-ser-cedida-a-outro-condomino/215055

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)