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7 de Maio de 2024

Vale a leitura: aquisição pública de medicamentos é tema de publicação do TCU.

O Tribunal de Contas da União lança cartilha contendo orientações para aquisições públicas de medicamentos.

há 5 anos

O Tribunal, por meio da Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), elaborou a cartilha a partir da percepção da necessidade de auxiliar os gestores nas aquisições públicas e de capacitar atores do controle social na fiscalização das compras de medicamentos. Elucidar dúvidas recorrentes e auxiliar na transposição de desafios decorrentes da descentralização da gestão de medicamentos foram determinantes para a escolha do conteúdo.

Além da jurisprudência do TCU, a cartilha contempla também os achados da fiscalização que consolidou auditorias sobre aquisição de medicamentos realizadas pelo Tribunal, tanto no Ministério da Saúde quanto em secretarias de Saúde.

Dessa forma, ao corrigir falhas e melhorar os parâmetros para a aquisição de medicamentos, o TCU reforça sua missão de aprimorar a administração pública em benefício da sociedade, por meio do controle externo, coibindo desperdícios e desvios em uma área tão sensível e essencial para a sociedade.

Modalidades de licitação, habilitação técnica, pesquisa de preço e desoneração são alguns dos assuntos abordados na publicação “Orientações para aquisições públicas de medicamentos”, lançada no final de 2018 pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Aquisição de medicamentos

A Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de Saúde e envolve um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo os princípios da universalidade, integralidade e equidade. Essas ações têm o medicamento como insumo essencial e buscam não só o acesso a ele, mas seu uso racional. A gestão da assistência farmacêutica é descentralizada e pactuada entre União, Estados, municípios e Distrito Federal.

De uma maneira geral, medicamentos mais caros ou aqueles em que a economia de escala se faz importante são adquiridos de forma centralizada pela União e distribuídos a Estados e municípios, que realizam o armazenamento, a distribuição e a dispensação. Além disso, em outros casos, a União repassa recursos aos demais entes para que realizem, de maneira descentralizada, a aquisição dos fármacos.


Fonte: Tribunal de Contas da União

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