Vale-transporte pago em dinheiro não integra salário, reafirma TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário mensal do trabalhador. Com base na Lei 7.418/1985, assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de Belo Horizonte de pagar as parcelas decorrentes da integração dos valores recebidos a título de vale-transporte à remuneração de um empregado.
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o pagamento do benefício em dinheiro não alter...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.