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30 de Abril de 2024

Varas do Trabalho de Palmas (TO) anulam acordos milionários fraudados por fazendeiro

No início deste mês, juízes das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Palmas, capital do Tocantins, anularam 16 acordos de ações individuais de trabalhadores rurais homologados em condições semelhantes, na mesma data, sob a representação de um mesmo advogado, contra um conhecido fazendeiro da região. O valor total das obrigações assumidas pelo empregador nos acordos firmados somava mais de R$ 1,7 milhão, que, com a incidência de multa convencionada pelas próprias partes em 100%, certamente atingiria o montante de mais de R$ 3,4 milhões.

Desconfiados das coincidências dos casos e da informação de altos salários pagos aos empregados alguns recebiam quase R$ 5 mil, cifra não condizente com a realidade de trabalhadores rurais da região -, os magistrados investigaram e chegaram à conclusão de que se tratava de uma fraude. De acordo com os juízes de Palmas, o fazendeiro planejou uma manobra judicial para fugir do pagamento das hipotecas de seus cinco imóveis junto às instituições financeiras Banco do Brasil, Bradesco e Banco da Amazônia.

Ao ser cobrado da dívida trabalhista, o fazendeiro informou não ter condições financeiras para saldar o débito dos acordos firmados com os trabalhadores. Em seguida, colocou suas fazendas à disposição da Justiça do Trabalho para que elas fossem penhoradas com prioridade, por se tratar de crédito trabalhista, o que implicaria também no cancelamento das hipotecas dos bens. Contudo, a situação começou a chamar atenção dos magistrados quando o advogado dos trabalhadores solicitou que os imóveis rurais fossem alienados, ou seja, transferidos para os autores da ação.

O pedido não foi aceito, e, algum tempo depois, duas fazendas foram penhoradas. Mais uma vez, ao contrário do que seria mais benéfico para os trabalhadores pois eles teriam a oportunidade de receber o dinheiro o advogado dos autores solicitou a adjudicação dos imóveis, ou seja, autorização para que o fazendeiro pudesse adquirir os bens penhorados de volta para saldar a dívida, mesmo que ainda precisasse complementar a diferença do valor do débito trabalhista.

Blindagem de imóveis - Para o juiz do trabalho Francisco Barros, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, ficou evidente que o fazendeiro se utilizou da legislação que concede preferência à quitação de débitos trabalhistas com a pretensão de blindar imóveis hipotecados um artifício ardiloso comum na nossa região, de acordo com o magistrado. Todos esses elementos, somados às demais provas nos autos, não nos deixam dúvidas de que ocorreu uma inquestionável tentativa de fraude, com o objetivo de livrar os bens penhorados dos gravames que sobre eles recai, constatou.

Essa também é a opinião do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, Erasmo Messias de Moura Fé, que acredita ter havido prática de conluio para causar prejuízo aos bancos junto aos quais foram realizadas as hipotecas das propriedades do fazendeiro. Como se vê, o acordo foi celebrado pelo reclamado para não ser cumprido e propiciar sua execução, com a multa, tendo como garantia o crédito de instituições financeiras e como suporte legal o privilégio que ostentam os créditos trabalhistas, apontou o magistrado na decisão que extinguiu um dos processos.

Consequências Com a constatação da fraude, os 16 processos foram extintos sem julgamento do mérito e todos os atos realizados foram declarados nulos, da mesma forma que os acordos. As partes foram condenadas ao pagamento de custas processuais e, num dos processos, também foram multadas em valor equivalente a 10% da causa, por atentarem à dignidade da Justiça. O juiz Francisco Barros determinou ainda que o Ministério Público Federal fosse informado da fraude para apurar evidências de crime e outras violações legais. Ele também comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantins e Goiás para que investigue eventuais irregularidades na conduta dos advogados.

B.N. imprensa@trt10.jus.br

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