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16 de Junho de 2024

Varejista não tem de pagar PIS e Cofins sobre valor de descontos concedidos por fornecedores

Publicado por Allan Fernandes Costa
ano passado

Vamos trazer uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impacta diretamente os varejistas. O STJ determinou que os descontos concedidos pelos fornecedores aos varejistas, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não estão sujeitos à incidência da contribuição ao PIS e da Cofins.

Essa decisão traz alívio aos varejistas, uma vez que a Fazenda Nacional vinha cobrando valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores. Com o entendimento do STJ, esses descontos não são considerados receita para efeito de incidência das contribuições sociais.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, explicou que os descontos condicionados a contraprestações pelo adquirente devem ser classificados como redutores do custo de aquisição de mercadorias, e não como receita sujeita às contribuições sociais. Ela destacou que a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, no regime não cumulativo, consiste no total de receitas auferidas pela pessoa jurídica, mas há rubricas excluídas desse conceito, como os descontos incondicionais.

Essa decisão do STJ reforça o entendimento de que o alcance da receita tributável só pode ser aferido sob a ótica do vendedor. No caso dos varejistas, os descontos condicionados e as bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente da aquisição de produtos, mesmo que tragam benefícios.

É importante ressaltar que os Tribunais Regionais Federais ainda têm posições divergentes sobre esse assunto, mas a decisão do STJ traz um precedente relevante para os varejistas. No entanto, é essencial que cada empresa avalie a sua situação específica e busque orientação especializada para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

Lembre-se sempre da importância de contar com uma assessoria jurídica especializada e de manter-se atualizado sobre as questões tributárias que impactam o seu negócio. Se você ficou com dúvidas de como aplicar no seu negócio, clique aqui e fale conosco!


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