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16 de Junho de 2024
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    Veículo não pode ceder fotos sem autorização do autor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Empresa de comunicação que não dá crédito ao trabalho do fotógrafo provoca dano moral. Afinal, a autoria da obra é, por definição, um direito de personalidade. E este, uma vez violado, enseja reparação, como prevê o artigo 186 do Código Civil.

    Com base nessa fundamentação, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou parcialmente sentença que condenou a Empresa Jornalística Caldas Júnior, que edita o jornal Correio do Povo, a reparar moralmente um fotógrafo que teve as fotos publicadas sem a devida indicação de autoria. A empresa cedeu as fotografias, sem autorização, a veículos de todo o país.

    O colegiado diminuiu, entretanto, o valor dos danos morais arbitrados pelo juízo de origem. O montante caiu de R$ 12 mil para R$ 5 mil, o que foi determinado para atender critério de razoabilidade e ficar em consonância com os valores estabelecidos para casos semelhantes na corte.

    Os desembargadores concordaram integralmente com o aspecto da sentença que mandou a empresa indenizar o fotógrafo em dano material pela cessão não-autorizada da sua criação fotográfica a outros veículos, o que violou a Lei 9.610/1998. O acórdão foi lavrado no dia 1º de agosto.

    O caso

    O autor afirmou na reclamatória trabalhista que a Caldas Júnior disponibilizou suas fotografias para outros meios de comunicação sem pedir autorização ou oferecer-lhe a contraprestação. Foi cedido material ao Jornal do Brasil, O Estado de S. Paulo, O Globo, Folha de S.Paulo, Correio Brasiliense, Diári...

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