Veículos podem passar por vistoria emergencial
Inspecionar e atestar as reais condições dos itens de segurança da frota de veículos em circulação em Mato Grosso. Esse é o objetivo de um projeto de lei (26/10) em tramitação na Assembleia Legislativa. A proposta dispõe sobre critérios para a adoção da Vistoria Automotiva Emergencial - VAE.
De acordo com o texto da proposta, o VAE é uma opção de caráter temporário, até que ocorra em Mato Grosso a efetiva implantação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso. Trata-se de uma norma baixada pelo Conama - Conselho nacional do Meio Ambiente - por meio da Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009.
O projeto de lei lido em Plenário e na pauta de votação é de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB). Segundo o parlamentar, a inspeção vai observar o método de classificação dos defeitos dos veículos, os conceitos e definições do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
Maluf explica que nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os veículos passam por inspeção/vistoria assemelhada à desta proposição. Por isso tenho a expectativa de que Mato Grosso não fique mais uma vez defasado quanto à proteção ambiental. A medida é um principio de precaução, à preservação e à conservação do meio ambiente, destacou o parlamentar.
A redação da proposta define que os veículos automotores, leves e pesados, registrados em Mato Grosso serão atendidos pela VAE em todos os municípios do Estado. Essa determinação está no inciso III do artigo 22 da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Já a análise e a aferição das emissões de gases e ruídos, de acordo com o texto do projeto, obedecerão aos novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso preceituados pela Resolução nº. 418, de 25 de novembro de 2009.
Nos municípios onde não houver a execução dos serviços de vistoria automotiva, o Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MT poderá transferi-la a município, consórcio municipal, ou a terceiro que manifeste interesse em assumi-la, mediante convênio, precedido de devida licitação, que estabelecerá os critérios e responsabilidades dessa execução.
Pela proposta caberá ao Detran/MT adotar os procedimentos de caráter administrativo e operacional necessários ao pleno desenvolvimento do sistema previsto nesta lei, além de fiscalizar a sua execução, conforme critérios estabelecidos pelo Denatran.
O texto da proposta desobriga da vistoria veicular os veículos concebidos exclusivamente para ações militares, agrícolas, de competição, máquinas de terraplanagem, pavimentação e outros de uso especial, definidos em regulamento posterior.
Mais informações:
Secretaria de Comunicação
3313-6310
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