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17 de Junho de 2024

Veja mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Sanção foi publicada no Diário Oficial da União hoje, 14 de outubro de 2020

Publicado por Grupo Bettencourt
há 4 anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei nº 14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada desta quarta-feira (14). Entre outras mudanças, o documento amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação; e estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado. As novas regras entram em vigor em 180 dias.

O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, mudam para:

● 10 anos para condutores com menos de 50 anos;

● 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

● 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Pontos na CNH

A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;

● 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;

● 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Cadeirinha

Obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

O descumprimento será considerado infração gravíssima.

Exames toxicológicos

É obrigatório de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.

Menores de 70 anos deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Recall

A Lei torna o recall das concessionárias – convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento anual do veículo.

Cadastro positivo

Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito

Criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Penalidade de advertência

infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Faróis

Obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, à noite e durante o dia em rodovias de pista simples.

Confira na íntegra a LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

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