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1 de Maio de 2024
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    Verba judicial pode ser recebida por sucessores independentemente de inventário

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Os valores decorrentes de processo judicial não recebidos em vida pelo titular podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário. Com esse entendimento, a 3º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, em 23 de abril, decisão liminar que condicionava o recebimento de diferenças de correção monetária e juros de uma indenização pelos herdeiros à abertura de inventário.

    Segundo o relator, desembargador federal Rogério Favreto, se houve a devida regularização da representação processual do exequente mediante habilitação dos sucessores, nos termos dos artigos 687 a 689 do Código de Processo Civil, não se figura cabível condicionar a liberação do crédito à abertura de inventário.

    “É pacífico nesta Corte a legitimidade ativa dos herdeiros necessários para, independentemente de inventário, postularem judicialmente valores não recebidos em vida pelo titular do crédito”, concluiu Favreto.

    TRF4

    #inventário #sucessores #valores #verbajudicial #habilitação #herança

    Foto: divulgação da WEB

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