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6 de Maio de 2024
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    Verbas trabalhistas: STF analisa responsabilidade de terceirizadas

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    Supremo julgará recursos da União contra responsabilidade subsidiária em dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprecie os recursos movidos pela União, contra decisões que a condenam subsidiariamente ao pagamento de verbas trabalhistas, devidas por empresas terceirizadas contratadas pela Administração Pública. Atualmente, o Departamento Trabalhista a Procuradoria-Geral da União (PGU) da AGU acompanha em todo país 10.000 ações sobre o tema. Cerca de 2.000 recursos devem ser apreciados pelo STF, após o julgamento definitivo do mérito da questão.

    O diretor do Departamento Trabalhista, Mário Guerreiro, informou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a condenação da União nesses casos, conforme prevê o Enunciado 331. Para o TST, os recursos da União não poderiam subir para julgamento pelo Supremo. Por isso, a AGU apresentou o Recurso Extraordinário (RE) n.º 603397, para que o STF desse a palavra final.

    A AGU defendeu no RE a existência de repercussão geral, pois a matéria atinge todos os entes públicos - União, estados e municípios - bem como suas respectivas autarquias e fundações, que promovem a terceirização em diversos setores. O recurso sustentou que o afastamento das normas do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, fere dispositivos da Constituição Federal (Artigos 2º; 5º, inciso II; 22, XXVII; 37, 6º; 44; e 48.

    A referida lei diz no artigo 71 que "o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato", e no parágrafo 1º que a inadimplência de encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

    A relatora do RE, ministra Ellen Gracie, reconheceu a repercussão geral, por entender que a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8666/93, possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Com exceção do ministro Cezar Peluso, os demais ministros do STF acompanharam o entendimento da relatora.

    Com esse entendimento da Suprema Corte, os recursos da União contra decisões de primeira e segunda instância poderão ser julgados pelo STF, após a decisão do mérito.

    Processo: REsp 603397

    FONTE: Advocacia-Geral da União

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