Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Vice-presidente do TJCE comunica aos órgãos julgadores a suspensão de ações sobre auxílio-acompanhante

    há 5 anos

    A desembargadora Nailde Pinheiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), comunicou a suspensão de todos os processos que versem sobre a extensão do auxílio-acompanhante para os segurados aposentados por invalidez e às demais espécies de aposentadoria do regime geral da Previdência Social. A comunicação foi feita por meio do Ofício Circular nº 09/2019, enviado nessa segunda-feira (18/03), aos órgãos julgadores do TJCE, de Primeiro e Segundo Graus.

    O tema auxílio-acompanhante deve ter a atenção especial dos Juízos processantes de demandas envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), decorrentes da competência prevista no artigo 109 da Constituição Federal de 1988. “Os julgadores do Judiciário cearense precisam informar, por malote digital dirigido ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Vice-Presidência, no prazo máximo de 30 dias, os processos que versem sobre o tema, de forma a permitir a alimentação de sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, explicou a desembargadora.

    A Vice-Presidência está cumprindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida, por unanimidade, pela Primeira Turma, ao julgar, no último dia 12, um agravo regimental do INSS. A ação foi ajuizada por beneficiária de aposentadoria por idade e pensão por morte, com o objetivo de obter o acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, pois necessita de assistência permanente de outra pessoa, com pagamento retroativo à data em que a requisição foi feita administrativamente.

    Segundo o STF, a assistência é prevista apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. Estender o benefício as demais espécies de aposentadoria foi vista pelo STF como peculiar e grave, uma vez que pode consistir em “impacto bilionário aos cofres públicos”.

    ATRIBUIÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA
    A Vice-Presidência é responsável pelo andamento dos processos de admissibilidade de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e/ou Superior Tribunal de Justiça (STJ). O exame da Admissibilidade fica sob a coordenação dos juízes auxiliares Cláudio Ibiapina e Joriza Magalhães Pinheiro. Outra atribuição da Vice-Presidência é o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), coordenado pelo juiz Cláudio Ibiapina. O órgão tem duas principais funções: subsidiar o Tribunal na construção de precedentes e ser elo entre o TJCE e os tribunais superiores.

    • Publicações12454
    • Seguidores182
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vice-presidente-do-tjce-comunica-aos-orgaos-julgadores-a-suspensao-de-acoes-sobre-auxilio-acompanhante/688148508

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)