Violência do crime impede substituição de pena
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal negou a substituição de pena a um condenado por lesão corporal contra sua ex-companheira, crime previsto no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal, na redação dada pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A decisão ocorreu no julgamento de Habeas Corpus 114.703, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do réu. Para o STF, a violência do agressor ao cometer o crime afasta a possibilidade de substituição de pena, como estabelece o Código Penal.
A agressão aconteceu em janeiro de 2007. Inicialmente condenado a três meses de detenção, ele teve sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade durante quatro horas semanais e comparecimento obrigatório em programa de reeducação e recuperação social. Mas tanto a defesa quanto o Ministério Público recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A 2ª Turma Criminal do TJ-MS, por sua vez, autorizou a substituição dessa pena por uma restrição de fim de semana em condições a serem estabelecidas pelo juiz da execuçã...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.